Mesa Diretora

BIÊNIO 2025/2026

FABRICIO BESERRA

REPUBLICANOS

PRESIDENTE

JURANDI DA PRENSA

REPUBLICANOS

1ª VICE-PRESIDENTE

LUCINETE CARNEIRO

REPUBLICANOS

2ª VICE-PRESIDENTE

ALEX DANTAS

REPUBLICANOS

1ª SECRETÁRIO

MÁRCIA ROBERTA

REPUBLICANOS

2ª SECRETÁRIA

BIÊNIO 2027/2028

MAXIM MARQUES

REPUBLICANOS

PRESIDENTE

DR. ROGACIANO

REPUBLICANOS

1ª VICE-PRESIDENTE

JURANDI DA PRENSA

REPUBLICANOS

2ª VICE-PRESIDENTE

MÁRCIA ROBERTA

REPUBLICANOS

1ª SECRETÁRIA

LUCINETE CARNEIRO

REPUBLICANOS

2ª SECRETÁRIA

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de São Bento Paraíba, nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por cinco vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, além de primeiro(a) e segundo(a) secretários(as).

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento Paraíba é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, incluindo a gestão de pessoal, orçamento e serviços gerais. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários, que são eleitos pelos vereadores.

A Mesa Diretora é um órgão colegiado, ou seja, os seus membros (Presidente, Vice-Presidente, Secretários) deliberam e tomam decisões em conjunto, sempre respeitando as normas e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara.

É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM – Lei Orgânica do Município (a Constituição de São Bento/PB); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

Direção dos Trabalhos Legislativos

A Mesa Diretora é responsável por organizar, coordenar e direcionar as atividades legislativas da Câmara, como a elaboração de projetos de lei, a discussão e votação de propostas, e a realização de sessões plenárias.

Gestão Administrativa

A Mesa Diretora gerencia os serviços administrativos da Câmara, incluindo a administração de pessoal, a gestão do orçamento, a contratação de serviços, e a manutenção dos equipamentos e instalações.

Representação da Câmara

A Mesa Diretora representa a Câmara Municipal em eventos e reuniões com outros órgãos e poderes, tanto no âmbito municipal como estadual e federal.

Elaboração de Regimento Interno

A Mesa Diretora é responsável por elaborar e modificar o Regimento Interno da Câmara, que estabelece as normas e procedimentos para o funcionamento da Casa.

Contratação e Administração de Pessoal

A Mesa Diretora é responsável por nomear, promover, licenciar, exonerar e punir servidores da Câmara Municipal, de acordo com a lei e o Regimento Interno.

Orçamento e Finanças

A Mesa Diretora acompanha e controla o orçamento da Câmara, incluindo a abertura de créditos suplementares, a aprovação de despesas, e a apresentação das contas anuais.

Controle de Atos e Decisões

A Mesa Diretora acompanha e controla os atos e decisões da Câmara, garantindo a legalidade e a publicidade das mesmas.

Substituição do Presidente

Em caso de ausência, impedimento ou licença do Presidente, o Vice-Presidente assume a função de dirigir os trabalhos da Câmara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva.

Quem ocupa a Presidência da Câmara Municipal de São Bento Paraíba, comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que ocorre quando o prefeito deixa de promulgar ou sancionar uma lei – a chamada sanção tácita. A promulgação é o ato que declara a existência da norma e ordena sua execução. Devido a essas atribuições, o presidente é o único com remuneração maior que os demais vereadores.

DEMAIS CARGOS

Os vice-presidentes do Legislativo têm a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Eles também devem promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo, e, assim como os demais membros da Mesa Diretora, estão na linha sucessória do prefeito.

O primeiro e o segundo-secretário, além de integrarem a Comissão Executiva, substituem os vice-presidentes em suas ausências ou impedimentos, auxiliam o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.

A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

A escolha dos componentes da Mesa Diretora para o primeiro biênio de uma legislatura é realizada no dia 1º de janeiro, em sessão especial sob a presidência do vereador mais votado na eleição municipal. No caso de eleição de renovação da Mesa para o biênio seguinte, o pleito deve ser realizado nos 30 dias anteriores ao final do ano legislativo, também em sessão plenária especial, sendo os trabalhos dirigidos pela Mesa Diretora em exercício.

Todos os vereadores podem concorrer aos cargos e a eleição deve ser convocada com, no mínimo, sete dias de antecedência. O voto é nominal, portanto a manifestação individual dos parlamentares, na escolha dos cargos, é conhecida pela população – não existe possibilidade de votação secreta.

Podem concorrer chapas ou candidaturas isoladas, sendo que “tanto quanto possível” a composição deverá refletir a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares, “os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações”.