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PARTICIPAÇÃO POPULAR FORTALECE A DEMOCRACIA E APROXIMA A CÂMARA DA COMUNIDADE

Por camarasaobentopb
9 horas atrás
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
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PARTICIPAÇÃO POPULAR FORTALECE A DEMOCRACIA E APROXIMA A CÂMARA DA COMUNIDADE

No dia 26 de agosto de 2026, a Câmara Municipal de São Bento/PB recebeu moradores da Comunidade Quilombola Terra Nova para um importante momento de diálogo, participação popular e esclarecimento sobre políticas públicas relacionadas à possível destinação de 60 unidades habitacionais vinculadas a programas do Governo Federal.

Na oportunidade, um dos representantes da comunidade, o senhor Josivan Soares da Silva Júnior, conhecido como Júnior, utilizou a Tribuna da Casa Legislativa e participou de um amplo diálogo com os vereadores. Por meio de perguntas, respostas e esclarecimentos, foi possível apresentar dúvidas da comunidade e permitir que os parlamentares se manifestassem sobre os fatos apresentados.

A participação ganhou ainda mais relevância porque as sessões da Câmara são acompanhadas não apenas pelo público presente no plenário, mas também pela população por meio das transmissões no canal oficial da Casa Legislativa no YouTube e pelas emissoras de rádio da cidade. Dessa forma, o debate realizado dentro do Poder Legislativo ultrapassa as paredes do plenário e chega diretamente aos cidadãos são-bentenses.

Momentos como esse demonstram a importância de a população comparecer às sessões, acompanhar os trabalhos legislativos e manter um diálogo permanente com o Presidente da Câmara e com os demais vereadores. A Câmara Municipal é um dos principais espaços democráticos do Município: é nela que demandas da sociedade podem ser apresentadas, debatidas e transformadas em indicações, requerimentos, projetos, políticas públicas e leis de interesse coletivo.

Participar da vida política de uma cidade não deve acontecer somente no período eleitoral. O cidadão pode e deve acompanhar as pautas da Câmara, conhecer os projetos em discussão, procurar seus representantes, apresentar sugestões, cobrar providências, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e contribuir para o aperfeiçoamento das leis municipais.

Essa participação possui fundamento na própria Constituição Federal, que estabelece, no artigo 1º, parágrafo único, que todo poder emana do povo, sendo exercido por representantes eleitos ou diretamente pela população. A Constituição também reconhece mecanismos de democracia direta, como plebiscito, referendo e iniciativa popular.

No âmbito dos municípios, a Constituição vai ainda mais longe. O artigo 29 determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal e assegura a possibilidade de iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, da cidade ou de bairros, mediante manifestação de pelo menos 5% do eleitorado.

A própria Constituição prevê, no âmbito das comissões legislativas, a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil, o recebimento de petições, reclamações e representações da população e a possibilidade de ouvir cidadãos. Essas regras constitucionais reforçam o Legislativo como espaço de interlocução entre representantes políticos e sociedade.

A Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 também estabelece como diretrizes o fortalecimento da transparência e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública. Seu artigo 9º prevê expressamente a realização de audiências e consultas públicas e o incentivo à participação popular, inclusive no Poder Legislativo.

Quando o debate envolve planejamento urbano, habitação e desenvolvimento da cidade, como no caso discutido pela Comunidade Terra Nova, o Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001 ganha especial importância. A legislação estabelece a gestão democrática mediante participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e prevê debates, audiências públicas, consultas e iniciativas populares.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000 determina o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos e dos orçamentos públicos, fortalecendo o direito da sociedade de acompanhar também a definição das prioridades financeiras do Município.

Por isso, a Câmara Municipal reforça o convite à sociedade são-bentense: participe.

Acompanhe as sessões. Conheça os projetos. Procure o Presidente e os vereadores. Apresente as necessidades do seu bairro e da sua comunidade. Questione, proponha, fiscalize e contribua.

Uma Câmara mais próxima da população fortalece a democracia. E uma sociedade que participa ajuda a construir uma São Bento mais justa, transparente e preparada para o futuro.

Fundamentação jurídica utilizada

As principais normas que sustentam essa mensagem são a Constituição Federal de 1988, arts. 1º, 14, 29 e 58; a Lei nº 9.709/1998, que regulamenta plebiscito, referendo e iniciativa popular; a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação; a Lei nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade; e a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei nº 9.709/1998 reafirma expressamente plebiscito, referendo e iniciativa popular como formas de exercício da soberania popular.

Há apenas uma ressalva jurídica importante: não existe uma regra federal única que garanta a qualquer cidadão o uso da Tribuna de todas as Câmaras Municipais em qualquer sessão. O procedimento da chamada Tribuna Popular/Tribuna Livre, tempo de fala, inscrição e condições de participação normalmente são disciplinados pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno de cada Câmara. Portanto, vale manter a comunicação institucional incentivando a participação, sem afirmar que o uso da tribuna é irrestrito em todo o país.

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